A Lei, como é e como deveria ser...
L E I Nº 3.414 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº. 3.342 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 4º ao art. 4º da Lei Municipal nº. 3.342 de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
§ 4º- Referência– é a escala de progressão vertical da mesma classe, referindo-se ao tempo de serviço a cada 05 (cinco) anos (qüinqüênio).
Art. 2º - Fica renomeada a Subseção II da Seção II, com a seguinte classificação:
Subseção II
Das classes, referências e níveis
Art. 3º - Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal Nº. 3.342 de 21 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte disposição:
Art. 7º - As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo de magistério e são designadas pelas letras de A a D e as referências da progressão vertical designadas pelos números de 1 a 8.
§ 1º - O número de cargos de Professor II, Professor I e Pedagogo de cada classe será determinado por ato do Poder Executivo em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º - Para fins de perspectivas de progressão vertical, ficam criadas as referências 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, respeitando-se o período de 5 (cinco) anos (quinquênio) entre uma referência e outra, que será efetivada automaticamente na referência do seu nível de acordo com o tempo de serviço, com abono de 14% (quatorze por cento) entre as referências conforme as tabelas constantes do anexo que integra a presente Lei.
Art. 4º - A aplicação da referida tabela em anexo contará a partir de 01 de outubro de 2011, ficando a Secretaria Municipal de Administração autorizada a realizar as correções dos pisos salariais especificados na presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive no que tange ao anexo I da Lei Nº. 3.342 de 21 de dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de setembro de 2011.
José Renato Fonseca Padilha
Prefeito
Com o aumento de 6,5% (a partir de 1° de dezembro de 2015)
**********************************
Atualização de dados:
Piso Nacional 2016 para 40 horas: R$ 2.135,64 (em vigor a partir de Janeiro).
Valor Proporcional para 22,5 horas semanais: R$ 1.201,30
Valor do Piso Municipal a partir de 1º de Dezembro de 2015: R$ 857,98
Diferença em valores absolutos: R$ 343,32
Em termos percentuais: aproximadamente 40,01%
TABELA DE PISOS DE ACORDO COM O PISO NACIONAL