sexta-feira, 15 de julho de 2016

É bom saber...

A Lei, como é e como deveria ser...
L  E  I    Nº  3.414   DE   13   DE   SETEMBRO   DE   2011.

ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº. 3.342 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:-

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 4º ao art. 4º da Lei Municipal nº. 3.342 de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
             § 4º- Referência– é a escala de progressão vertical da mesma classe, referindo-se ao tempo de serviço a cada 05 (cinco) anos (qüinqüênio).

Art. 2º - Fica renomeada a Subseção II da Seção II, com a seguinte classificação:

Subseção II
Das classes, referências e níveis

Art. 3º - Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal Nº. 3.342 de 21 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte disposição:
Art. 7º - As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo de magistério e são designadas pelas letras de A a D e as referências da progressão vertical designadas pelos números de 1 a 8.
§ 1º - O número de cargos de Professor II, Professor I e Pedagogo de cada classe será determinado por ato do Poder Executivo em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º - Para fins de perspectivas de progressão vertical, ficam criadas as referências 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, respeitando-se o período de 5 (cinco) anos (quinquênio) entre uma referência e outra, que será efetivada automaticamente na referência do seu nível de acordo com o tempo de serviço, com abono de 14% (quatorze por cento) entre as referências conforme as tabelas constantes do anexo que integra a presente Lei.

Art. 4º - A aplicação da referida tabela em anexo contará a partir de 01 de outubro de 2011, ficando a Secretaria Municipal de Administração autorizada a realizar as correções dos pisos salariais especificados na presente lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive no que tange ao anexo I da Lei Nº. 3.342 de 21 de dezembro de 2009.

           PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de setembro de 2011.
  
José Renato Fonseca Padilha
Prefeito


TABELA DE PISOS EM VIGOR

Com o aumento de 6,5%  (a partir de 1° de dezembro  de 2015)
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Atualização de dados:

Piso Nacional 2016 para 40 horas: R$ 2.135,64 (em vigor a partir de Janeiro).
Valor Proporcional para 22,5 horas semanais: R$ 1.201,30

Valor do Piso Municipal a partir de 1º de Dezembro de 2015: R$ 857,98
Diferença em valores absolutos: R$ 343,32
Em termos percentuais: aproximadamente 40,01%

TABELA DE PISOS DE ACORDO COM O PISO NACIONAL

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