sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Porque somos testemunhas oculares da história

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UFF
INSTITUTO DO NOROESTE FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - INFES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO - PPGEn

E D I T A L

Seleção para o Curso de Mestrado em Ensino de 2015

A Universidade Federal Fluminense e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino tornam público a abertura de inscrições para as provas de seleção e admissão do Curso de Mestrado Acadêmico em Ensino, criado em 27/08/2014 pela Decisão Nº 046/2014 do Conselho Universitário e aprovado em 12/12/2014 pela Diretoria de Avaliação (DAV) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), subordinada ao Ministério da Educação (MEC), conforme normas e calendário previstos neste Edital.

I- Inscrições
1. Estarão abertas, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2015, as inscrições à seleção para o Curso de Mestrado em Ensino, da Universidade Federal Fluminense, para a turma do ano de 2015 a ter início no primeiro semestre deste ano. A seleção será efetivada por Linha de Pesquisa.
2. Estão previstas 15 vagas, vinculadas às Linhas de pesquisa, abertas àqueles que busquem aprofundar estudos em nível de Mestrado, descritos detalhadamente na página eletrônica do INFES (www.infes.uff.br). As Linhas de Pesquisa do mestrado, e seus respectivos docentes, são as seguintes:
a) Epistemologias do Cotidiano e Práticas Instituintes: oferecidas pelos professores Adílio Jorge Marques, Cristiana Callai de Souza, Fernanda Fochi Nogueira Insfrán, Maristela Barenco Corrêa de Mello, Maria Goretti Andrade Rodrigues, Mitsi Pinheiro de Lacerda Leite Benedito;
b) Formação de Professores e Práticas Pedagógicas: oferecidas pelos professores Amanda Oliveira Rabelo, Jean Carlos Miranda, Marcelo Nocelle de Almeida, Marcelo de Oliveira Dias, Pablo Silva Machado Bispo dos Santos, Rolf Ribeiro de Souza;
3. O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo que envolve as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) análise documental para deferimento ou não da inscrição;
c) seleção mediante prova escrita, prova de proficiência em língua estrangeira, análise de anteprojeto de pesquisa, apresentação oral de anteprojeto;
d) indicação dos candidatos selecionados, por Linha de Pesquisa, para efeito do preenchimento das vagas disponíveis;
e) homologação dos resultados pelo Colegiado do Programa;
f) divulgação dos resultados.
4. A inscrição será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Requerimento de inscrição (de acordo com anexo I deste edital);
II) Cópia autenticada do histórico Escolar da graduação;
III) Cópia autenticada dos documentos de identificação (CPF e Identidade);
IV) Cópia autenticada do Diploma de graduação (curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC, validado ou revalidado); ou a declaração original de conclusão de curso de graduação plena (não será aceita cópia autenticada da declaração de conclusão de curso). A matrícula, dos candidatos aprovados e classificados, só se efetivará mediante apresentação do diploma de curso de graduação. Os diplomas obtidos no exterior deverão estar de acordo com a Resolução 18/2002, desta Universidade;
V) Currículo atualizado de preferência impresso na Plataforma Lattes do CNPq (disponível em http://lattes.cnpq.br/index.htm), conforme anexo III;
VI) Anteprojeto de pesquisa vinculado à área de concentração do curso e a uma das linhas de pesquisa disponíveis no Programa, em 3 (três) vias. O anteprojeto deve estar de acordo com modelo previsto no anexo II desse edital.
VII) Comprovante do pagamento da taxa (Indicada no Item 7 deste edital).
OBS 1: Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa de inscrição.
OBS 2: Não será aceito qualquer documento em momento posterior ao da inscrição.
OBS 3: Os documentos deverão ser entregues encadernados (com exceção de duas cópias do anteprojeto que ficarão grampeadas separadas dos outros documentos encadernados) em envelope fechado, onde constem NOME COMPLETO do candidato e Linha de Pesquisa escolhida.
OBS 4: No ato de inscrição não se procederá a conferência de documentos, ficando esta sob a total responsabilidade do candidato.
5. Candidatos estrangeiros devem apresentar os mesmos documentos exigidos dos demais candidatos, exceto o número III, mais os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia de Registro Nacional de Estrangeiro;
b) Cópia do Passaporte, com situação regular, conforme legislação específica. Somente para candidatos provenientes de países que não fazem parte do Mercosul.
Obs.: Serão analisadas substituição de documentos para estrangeiros que residam fora do Brasil e entrega de documentos por email.
6. As inscrições serão feitas na Secretaria do Programa, pessoalmente ou por procuração (com assinatura com firma reconhecida em cartório), de 23 a 27 de fevereiro de 2015, de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.
7.A taxa de inscrição será recolhida no Banco do Brasil (em qualquer agência do território nacional), sendo necessário, antes, emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União - simples), disponível no seguinte endereço eletrônico: 
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

DADOS A SEREM INFORMADOS E/OU CONFIRMADOS NA GRU:
UG (Unidade Gestora): 153056
Gestão: 15227
Código de Recolhimento: 28832-2 Serviços Educacionais
Número de Referência: 0250158093
Competência: 02/2015
Vencimento: 27/02/2015
CPF do contribuinte (candidato)
Nome do contribuinte (candidato)
Valor principal: R$90,00
Valor Total: R$90,00
8. Informações adicionais sobre o processo somente serão fornecidas através do endereço ppgensino@infes.uff.br. Não serão fornecidas informações por telefone ou através de outro endereço além deste.
9. A inscrição será deferida após a análise da documentação pelo Colegiado do PPGEn, que consistirá em verificar se o candidato preenche os requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital.

II- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10. Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão submetidos à seleção, de acordo com as seguintes etapas eliminatórias:
1ªetapa: Prova escrita (eliminatória), sem consulta com duração de 3 (três) horas. A prova consistirá na produção de um texto dissertativo e argumentativo envolvendo o tema “ensino”. Na avaliação da prova escrita serão considerados os seguintes aspectos:
a) atualização em relação às questões contemporâneas do Ensino e apropriação/capacidade de dialogar com a literatura pertinente ao campo do Ensino; b) atenção ao enunciado da pergunta; c) capacidade de argumentação e organização de ideias; d) clareza e propriedade no uso da linguagem. Para a prova é obrigatório o uso de caneta esferográfica.
2ª etapa: Prova de proficiência em língua estrangeira (eliminatória) nos seguintes idiomas: inglês ou espanhol (idioma escolhido pelo candidato no ato de inscrição). Será permitido o uso de dicionário durante o período de realização da prova. Na avaliação será levada em conta a capacidade de compreensão da língua estrangeira. A prova será redigida pelo candidato em língua portuguesa. A prova terá duração máxima de 2 horas.
3ª etapa: Análise do anteprojeto de pesquisa (eliminatória), de acordo com os seguintes critérios: a) pertinência da proposta à Linha de Pesquisa; b) mérito da proposta; c) nível de elaboração conceitual do anteprojeto e viabilidade de sua execução nos prazos previstos.
4ª etapa: Apresentação oral do anteprojeto (eliminatória), com disponibilização de projetor de mídia e computador. A apresentação oral do anteprojeto (previsão de 10 minutos) e a arguição (previsão de 5 a 10 minutos) objetivam analisar: a) o desenvolvimento do(a) candidato(a) na argumentação de ideias e conceitos contidos no Anteprojeto de Pesquisa proposto; b) demonstração de capacidade para desenvolvê-lo; viabilidade de sua execução e aderência da proposta às linhas de pesquisa; c) adequação do anteprojeto aos seus objetivos de estudo e ao seu currículo. A apresentação oral do Anteprojeto de Pesquisa será feita diante de uma banca examinadora instituída pelo Colegiado, composta de pelo menos 2 membros (se for necessário podem haver 3 membros, e/ou um professor convidado).
Obs. 1: Para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar documento de identidade, com foto.
Obs. 2: O(a) candidato(a) que não estiver presente em alguma das provas no horário estipulado será eliminado.

III- DO CALENDÁRIO
11. A seleção será realizada no INFES, obedecendo ao seguinte calendário:
a) Recebimento das inscrições: 23/02/2015 a 27/02/2015;
b) Divulgação das inscrições deferidas: 02/03/2015;
c) Prova escrita: 03/03/2015, das 13h às 16h.
d) Divulgação da relação de candidatos aprovados na prova escrita: 12/03/2015;
e) Prova de língua estrangeira: 13/03/2015 das 13h às 15h;
f) Divulgação da relação de candidatos aprovados na prova de língua estrangeira:
23/03/2015;
g) Divulgação da relação de candidatos aprovados na análise do anteprojeto e
divulgação da escala de Prova Orais: 27/03/2015;
h) Realização de Provas Orais: período de 30/03/2015 a 31/03/2015;
i) Divulgação do resultado final do processo de seleção: 01/04/2015;
j) Matrícula: 06/04/2015 a 08/04/2015, de 7 às 16h;
k) Início das aulas: 09/04/2015 – Aula de abertura das 14h às 17h.
12. A divulgação dos resultados de cada etapa será divulgada na página da internet:
http://www.infes.uff.br/index.php/selecao

IV- DOS RESULTADOS
13. Os resultados das três primeiras etapas da seleção, referidas no item 10 deste Edital, serão divulgados por número de inscrição em forma de candidato aceito ou candidato não aceito.
14. As informações sobre as salas em que serão realizadas as provas e as entrevistas serão divulgadas na página eletrônica http://www.infes.uff.br/index.php/selecao.
15. O resultado final, com os candidatos aprovados, será divulgado no dia 01/04/2015após a homologação do Colegiado do Programa por meio de lista de candidatos selecionados por Linhas de Pesquisa por ordem de classificação e professores orientadores indicados, seguida de lista de candidatos excedentes.
16. A Nota final (NF) mínima para aprovação do processo seletivo: 7,0 (sete); cada fase do exame será pontuada de zero a dez tendo a nota mínima 7,0 (sete), O resultado final será a média ponderada das notas conforme fórmula abaixo:
Sendo:
N1 Nota da Prova Escrita
N2 Nota da prova de língua estrangeira
N3 Nota da análise do Anteprojeto de Pesquisa
N4 Nota da Apresentação Oral do AnteProjeto de Pesquisa
P1 = 2
P2 = 1
P3 = 1
P4 = 2
NF Nota Final (média final ponderada das notas)
Parágrafo Único: Os critérios de desempate serão os seguintes:
1º A maior nota da prova escrita;
2º A maior nota da apresentação do anteprojeto;
3º A maior nota da análise do anteprojeto;
4º A maior idade do candidato.
17. Serão considerados desistentes todos os candidatos aprovados e selecionados que não realizarem sua matrícula e inscrição em disciplinas nos dias indicados pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino da UFF. Tendo sido caracterizada a desistência, serão chamados candidatos excedentes, obedecendo-se à ordem de classificação na respectiva Linha de Pesquisa e à disponibilidade de orientador.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. Não há compromisso, por parte do Programa, com o preenchimento total das vagas, nem com a concessão de bolsas.
19. Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 dias, a partir da data da divulgação do resultado final, para retirar seus documentos de inscrição. Os documentos não retirados no referido prazo serão inutilizados.
20. A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação dos critérios de avaliação do processo de seleção, definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
21. A Comissão de Seleção não emitirá parecer em nenhuma etapa do processo seletivo.
22. A validade do concurso expirará após o preenchimento das vagas, respeitado o estabelecido nos itens 17 e 18 do presente edital.
23. Ao realizar sua inscrição para a seleção, o candidato declara automaticamente estar de acordo com os termos do presente edital.
24. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ad referendum do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino.


Célia Maria Lira Jannuzzi

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